O direito real de habitação da viúva ou viúvo é uma garantia legal assegurada pela lei brasileira ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do outro cônjuge. Trata-se de um direito que permite ao viúvo(a) residir no imóvel onde o casal vivia mesmo após a morte do seu companheiro.
Esse direito é previsto no artigo 1.831 do Código Civil e é considerado um direito real, o que significa que a viúva tem o direito de usar e fruir o imóvel, mesmo que este seja propriedade exclusiva do falecido ou que tenha sido adquirido em comum pelos cônjuges.
Mencionado direito também se aplica ao Companheiro(a) que viviam em União Estável, sendo essa formalizada ou não!
No entanto, é importante destacar que o direito real de habitação não é absoluto e pode ser limitado em algumas situações, como no caso de separação judicial ou divórcio, quando o imóvel em questão é utilizado para fins comerciais ou quando a viúva decide se casar novamente.
Além disso, o direito real de habitação não se estende aos demais bens do casal, como contas bancárias, veículos ou outros imóveis, e não pode ser transferido a terceiros.
Em suma, o direito real de habitação é uma importante garantia legal que busca assegurar a proteção da dignidade e da qualidade de vida da cônjuge ou companheiro sobrevivente. É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e estejam cientes das condições em que esse direito pode ser exercido.
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