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Trânsito na Avenida Paulista

Advogado Especialista em
Recebimento do Seguro DPVAT  

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Advogado especializado em cobrança e recebimento do Seguro DPVAT

Dúvidas frequentes sobre o DPVAT

  • Preciso contratar um advogado para receber o Seguro DPVAT?
    Não é obrigatório a contratação de um advogado para o pedido de indenização do Seguro DPVAT durante o procedimento administrativo, no entanto na fase judicial é obrigatório. No entanto se você necessita realizar um pedido de indenização DPVAT, pode ser útil ter a ajuda de um advogado especializado. Embora não seja obrigatório durante o processo administrativo é recomendável ter um profissional experiente que possa orientá-lo sobre todos os aspectos do procedimento e ajudá-lo a evitar erros que possam atrasar ou até mesmo inviabilizar o recebimento da indenização. Além disso, caso o pedido de indenização seja negado administrativamente, o ingresso da ação judicial para o recebimento da indenização é obrigatório e, neste caso, ter um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você possa receber a compensação que merece. Portanto, embora não seja obrigatório ter um advogado para solicitar a indenização DPVAT, contar com a orientação e assessoria jurídica de um profissional experiente pode fazer toda a diferença no resultado final do seu caso.
  • O que é a indenização DPVAT?
    É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
  • Quais as coberturas do Seguro DPVAT?
    O Seguro DPVAT possui cobertura para as seguintes ocasiões: Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS); Invalidez Permanente (IP); Em caso de Morte do acidentado;
  • Quem tem direito à indenização do DPVAT?
    Vítimas de acidente de trânsito no território nacional, transportadas ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
  • Qual a documentação necessária para fazer o pedido de indenização do DPVAT?
    Alguns documentos são comuns a todos os tipos de acidentes, como os documentos pessoais do solicitante e boletim de ocorrência do acidente. Dependendo do tipo do acidente, serão requeridos outros documentos, como laudos e receituários médicos, certidão de óbito, notas fiscais de despesas médicas, entre outros.
  • Quais são os valores da indenização do DPVAT?
    Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima. Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, as indenizações são de até R$13.500,00, conforme a extensão das lesões e da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/1974. Em caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.
  • Qual o prazo para pedir a indenização do DPVAT?
    Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e indenização por invalidez permanente (IP), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente. Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.
  • ​Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?
    As indenizações do DPVAT abrangem as seguintes categorias de veículos automotores: automóveis particulares; táxis e carros de aluguel.; ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); ciclomotores; motocicletas, motonetas e similares; caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados).
  • ​Em caso de morte da vítima, quem tem direito de solicitar a indenização DPVAT?
    Podem solicitar a indenização DPVAT, em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários, ou seja, o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843.
  • Quero me divorciar, qual o primeiro passo?
    Primeiramente, é importante ressaltar que o divórcio visa resolver um conflito entre os cônjuges, porém, pode acarretar consequências emocionais e financeiras tanto para as partes envolvidas quanto para terceiros. Portanto, é crucial que a decisão seja tomada de forma definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que a decisão foi tomada, vamos em frente! Sugiro que você procure um advogado de confiança e comunique sua decisão. Após esse passo, nos próximos tópicos, irei explicar os próximos procedimentos a serem seguidos.
  • O que é o Divórcio Extrajudicial?
    O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre de forma amigável, ou seja, quando não há litígio entre as partes envolvidas. Nesse tipo de divórcio, o casal pode realizar todo o processo de separação diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Geralmente, é mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial, pois não requer a realização de audiências ou tramitação processual. No entanto, para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas, como a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal e a presença de um advogado para representar cada parte.
  • Como funciona o divórcio extrajudicial?
    O divórcio extrajudicial é um procedimento que permite que casais que desejam se divorciar de forma amigável o façam diretamente em um cartório, sem a necessidade de passar pelo processo judicial.
  • Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
    Os principais requisitos são: a concordância mútua entre as partes, a ausência de filhos menores ou incapazes do casal, e a presença de um advogado para representar as partes.
  • Quanto tempo leva para concluir um divórcio extrajudicial?
    Em geral, o divórcio extrajudicial é concluído em questão de semanas, uma vez que não há necessidade de aguardar a marcação de audiências ou o trâmite burocrático do processo judicial.
  • Qual é a vantagem de optar pelo divórcio extrajudicial?
    A principal vantagem é a rapidez e a simplicidade do processo, além da possibilidade de economizar tempo e recursos financeiros, uma vez que dispensa a necessidade de enfrentar o sistema judicial.
  • Onde dar entrada em um divórcio?
    Se for divórcio consensual (amigável), poderá ser feito em cartório, rapidamente, sendo obrigatório a participação de advogado. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.
  • Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?
    Neste caso, o divórcio será litigioso e será julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A alternativa é ingressar com uma ação na justiça, o que é bastante comum nos dias atuais.
  • O divórcio extrajudicial é válido em todo o Brasil?
    Sim, o divórcio extrajudicial é válido em todo o território nacional, desde que cumpridos os requisitos legais e procedimentais estabelecidos pela legislação brasileira.
  • O que acontece após a realização do divórcio em cartório?
    Após a realização do divórcio em cartório, é lavrada uma escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial de divórcio, e as partes podem seguir com suas vidas separadamente.

Ainda tem Dúvidas?

Quem sou?

Alan Fernando da Silva Abramoski, advogado atuante em Maringá, Sarandi e região, quero te ajudar a encontrar a solução para a dificuldade que você está enfrentando no momento.

A vida nos impõe obstáculos e barreiras, o meu trabalho é buscar por meio do direito o enfrentamento e superação desses momentos.

Formação e experiência

  • FORMADO EM DIREITO PELA UNICESUMAR
  • PÓS GRADUADO EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
  • PÓS GRADUADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
  • PÓS GRADUANDO EM DIREITO CIVIL
  • VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DA OAB MARINGÁ DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
  • MENBRO DA COMISSÃO DA ADVOCACIA DATIVA DA OAB MARINGÁ
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